TJRJ - 0819773-56.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:47
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de FELIPE MAIA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de FELIPE MAIA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM CENTENARIO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 17:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 13:04
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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25/06/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/06/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 00:00
Intimação
Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento da linha telefônica/serviço de internet, mencionados na petição inicial, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa única de R$ 500,00, já convertida em perdas e danos.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado. -
29/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 22:00
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 22:00
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/04/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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