TJRJ - 0866171-95.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:54
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0866171-95.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU RÉU: WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0866171-95.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU RÉU: WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0866171-95.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU RÉU: WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Revise-se o Projeto de Sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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29/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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25/02/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/02/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/12/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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