TJRJ - 0802699-31.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:05
Audiência Depoimento Especial realizada para 02/07/2025 14:30 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa.
-
09/07/2025 17:05
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 13:32
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de SILVIO PACHECO MOERBECK em 06/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES MOERBECK em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LARYSSA MACHADO CITERO em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 13:52
Juntada de petição
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:56
Expedição de Termo.
-
20/05/2025 12:34
Juntada de notificação
-
20/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0802699-31.2025.8.19.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo Nome: VERA LUCIA GOMES MOERBECK Endereço: Rua Adelaide da Cunha Franco, 50, Morada da Granja, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27335-210 Polo Passivo Nome: SILVIO PACHECO MOERBECK Endereço: Rua Adelaide da Cunha Franco, 50, Morada da Granja, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27335-210 DECISÃO 01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 02.
Considerando que os documentos que instruem a inicial demonstram que a parte ré apresenta impedimento de longo prazo de natureza física e intelectual, que acaba por obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; que a necessidade da curatela está demonstrada pelo laudo médico e que a parte autora tem vínculo de natureza familiar e afetivo com o curatelado, defiro a curatela provisória de SILVIO PACHECO MOERBECK - CPF: *38.***.*56-34. 03.
Nomeio curadora VERA LUCIA GOMES MOERBECK - CPF: *49.***.*05-00, que poderá representar a parte ré nos atos relativos a desempenho econômico-financeiro.
Deverá a curadora, ainda, zelar pela saúde, sobrevivência e bem estar do curatelado, bem como prestar-lhe toda e qualquer assistência necessária, defendê-lo e zelar pelos seus bens e o que porventura venha a receber, sob as penas da lei. 04.
A curadora deverá manter consigo os comprovantes de recebimentos e despesas realizados em nome do curatelado, para futura prestação de contas. 05.
Expeça-se o termo de curatela provisória, com validade de 1 ano, renovando-o por igual prazo se necessário, independentemente de nova conclusão, ressalvada decisão em sentido contrário no curso do processo. 06.
Determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias: (a) registre o termo de curatela no prontuário do demandado SILVIO PACHECO MOERBECK - CPF: *38.***.*56-34, autorizando o curador VERA LUCIA GOMES MOERBECK - CPF: *49.***.*05-00 a representar o demandado perante essa autarquia; (b) informe valor, espécie e data de início e cessação de benefício eventualmente pago para a parte ré; (c) providencie o bloqueio do benefício para novos descontos voluntários a qualquer título (empréstimo consignado, cartão de crédito RMC e RRC); (c) apresente o extrato de consignações completo da parte ré..
ESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVE COMO OFÍCIO, A SER ENCAMINHADO PELO CARTÓRIO.
A resposta deve ser encaminhada por via eletrônica, dirigida ao endereço de e-mail do cartório desta serventia, em formato .PDF, no prazo de 15 dias, sob pena de crime de desobediência e busca e apreensão. 07.
Intime-se a curadora provisória, através de seu advogado, se houver, para retirar neste cartório o termo de curatela provisória. 08.
Preconiza o CPC que o prazo de resposta do interditando somente se inicia a partir da impressão pessoal.
No entanto, há de se reconhecer que as ações de interdição devem preconizar pela celeridade processual e que não há qualquer prejuízo a quaisquer das partes no início do prazo de resposta a contar da própria citação, sobretudo porque, em caso de inércia do interditando, este será representado pela Curadoria Especial (DGPE) e assistido por seus familiares.
Por outro lado, a presença da curadoria especial já na audiência de impressão pessoal confere maiores garantias ao interditando de respeito a sua esfera de direitos.
Isso posto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE IMPRESSÃO PESSOAL PARA DIA 02/07/2025 às 14h30.
Cite-se e intime-se o interditando para a apresentação de resposta e comparecimento à audiência, COM A RESSALVA DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO SERÁ CONTADO A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO.
Faça constar no mandado de citação que o oficial de justiça, verificando que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la, deverá descrever e certificar minuciosamente a ocorrência (CPC, art. 245).
Fica, desde logo, nomeada a DPGE como sua curadora especial em caso de inércia. 09.
Intime-se o curador provisório, eletronicamente, para que: (a) se faça presente à audiência de impressão pessoal; (b) apresente, nessa data, documentos pessoais seus; (c) apresente documentos dos bens do interditando, se houver; (d) leve a pessoa interditanda à audiência; (e) retire no cartório o termo de curatela, caso ainda não o tenha feito; (f) atender a cota ministerial de id 186923049. 10.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao curador especial. 11.
Considerando a noticiada impossibilidade de comparecimento presencial ao ato, determino que a audiência seja realizada por videoconferência, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Para acesso, basta clicar no hiperlink abaixo ou copiar e colar ou digitar, na barra de endereços de seu navegador, o seguinte caminho: https://shre.ink/eKQS Para acesso à sala de audiências virtual, basta que a parte/advogado/testemunha clique no link acima indicado próximo ao horário designado em computador/celular/tablet com acesso à internet, com câmera, microfone e equipamento de som.
Não é necessário que possua o Microsoft Teams instalado.
Caso não consiga abrir, copie e cole (ou digite) o endereço no seu navegador.
Até abertura da audiência (o que, infelizmente, poderá acontecer após o horário designado para o ato em virtude de atrasos na pauta), o personagem permanecerá na página “SALA DE ESPERA – LOBBY”(SALA COM TELA PRETA), devendo aguardar a liberação do ingresso.
Para o envio de email com o link, deverão os patronos informar o nome e endereço eletrônico do destinatário, mediante petição nos autos, e providenciar contato com o gabinete deste juízo ([email protected]) para mais célere cumprimento.
Recebendo tal pedido, deverá a Secretaria, independentemente de conclusão, providenciar a inclusão do personagem na reunião, providenciando o envio do convite, certificando o atendimento do pedido.
BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA GOMES MOERBECK - CPF: *49.***.*05-00 (REQUERENTE).
-
16/05/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 08:54
Audiência Depoimento Especial designada para 02/07/2025 14:30 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa.
-
12/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2025 11:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
07/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802699-31.2025.8.19.0007 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VERA LUCIA GOMES MOERBECK REQUERIDO: SILVIO PACHECO MOERBECK Procedimento de interdição de competência de Vara de Família, com declínio de competência para uma das Varas de Família desta Comarca em decisão de id 187540782.
Distribuição equivocada à Vara Cível.
Baixa e redistribuição.
BARRA MANSA, 25 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:37
Declarada incompetência
-
25/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 19:16
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/04/2025 15:40
Declarada incompetência
-
24/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA GOMES MOERBECK - CPF: *49.***.*05-00 (REQUERENTE).
-
26/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802001-53.2024.8.19.0203
Eliete Gomes de Souza
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 16:07
Processo nº 0807884-55.2022.8.19.0007
Ernestina Maria Rocha de Araujo
Banco Pan S.A
Advogado: Joseane Aparecida Ricarte de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2022 11:16
Processo nº 0802327-74.2025.8.19.0042
Andrea Costa Farias
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Marcelo Carvalhaes Roson
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 18:36
Processo nº 0807307-53.2024.8.19.0251
Mariana Alves de Araujo
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Lygia dos Anjos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2024 22:18
Processo nº 0802738-64.2023.8.19.0050
Marcio Moura da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 18:52