TJRJ - 0800101-04.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:09
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:10
Expedição de Informações.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:31
Expedição de Informações.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:40
Expedido alvará de levantamento
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02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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26/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:32
Expedição de Informações.
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05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo: 0800101-04.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO BARCELOS JUNIOR RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1) HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo(a) juiz(íza) leigo(a), na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 1.1) RETIRE-SE O SIGILO da peça processual confeccionada pelo(a) juiz(íza) leigo(a). 2) Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. 2.1) Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento. 3) Ficam as partes cientes de que a nova sistemática de contagem de prazo em dias úteis, estabelecido no art. 219 do CPC/15, passou a ser aplicada aos juizados especiais cíveis com o advento da Lei 13.728/18. 4) Em havendo condenação para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, fica ciente a parte vencida que a intimação dar-se-á na pessoa do advogado regularmente constituído nos autos, pela imprensa ou por meio eletrônico, dispensada a intimação pessoal da parte, nos termos do Enunciado 7.2.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, que é consentâneo com a norma insculpida no art. 2º da Lei 9.099/95.
QUISSAMÃ, 30 de abril de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
30/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 19:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 19:45
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 19:45
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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18/03/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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18/03/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARCELOS JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 05:57
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 23:03
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 23:52
Desentranhado o documento
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03/11/2024 23:52
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2024 23:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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21/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:20
Juntada de petição
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11/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:16
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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02/02/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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02/02/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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