TJRJ - 0803177-98.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803177-98.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA MARIA DE SOUZA ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Em homenagem à celeridade e ao resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do CPC, a qual poderá ocorrer no curso do processo, a pedido das partes, conforme o artigo 139, V, do CPC. 3.
Considerando a evidente relação de consumo entre as partes (Verbete Sumular nº 297 do E.
STJ), além da hipossuficiência técnica probatória da parte autora para a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (AgIntno AREsp1586560/RJ, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe31/08/2021), INVERTO, desde já, o ônus da prova em desfavor da parte ré, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
ARARUAMA, 30 de abril de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
30/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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30/04/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:59
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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