TJRJ - 0832288-14.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de DANIELA TAVARES FONSECA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIELA TAVARES FONSECA em 18/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832288-14.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SANTOS DA SILVA, DANIELA TAVARES FONSECA RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Manifeste-se o(a) credor(a), tendo em vista a ineficácia da penhora on-line realizada, decorrente da insuficiência de saldo encontrado em contas correntes do executado apto a satisfazer o débito, conforme pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD, no prazo de 10 dias.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
02/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIELA TAVARES FONSECA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832288-14.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SANTOS DA SILVA, DANIELA TAVARES FONSECA RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário, sem que haja o depósito do valor da condenação, intime-se o autor para juntar, no prazo de 10 dias, planilha atualizada do débito e encaminhem-se os autos para os procedimentos de penhora "on-line" .
O cálculo do demonstrativo de débito, atualizado e PORMENORIZADO , de acordo com a tabela da CGJ, poderá ser obtido, gratuitamente, através site do TJ/RJ - portaltj.tjrj.jus.br - "Serviços/cálculos de débitos judiciais.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
06/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:35
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIELA TAVARES FONSECA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832288-14.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SANTOS DA SILVA, DANIELA TAVARES FONSECA RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
As funções dos embargos de declaração são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão.
Descabe, nas vias estreitas de embargos declaratórios, que a matéria seja reexaminada, no intuito de ser revista ou reconsiderada a decisão proferida.
Portanto, verificado o não preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação, sua rejeição é medida que se impõe.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
24/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
02/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
06/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 01:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
27/01/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/01/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832288-14.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SANTOS DA SILVA, DANIELA TAVARES FONSECA RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Aguarde-se a audiência já designada.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular Aguarde-se a audiência já designada. -
12/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:13
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/11/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800477-71.2024.8.19.0251
Marcelo Landi
Kobe Elija Veiculos LTDA
Advogado: Rafael Sousa Landi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 21:52
Processo nº 0811607-81.2024.8.19.0211
Ticiana Viana Aragao Fernandes
Caixa Economica Federal
Advogado: Fernanda de Queiroz Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 16:12
Processo nº 0296300-66.2022.8.19.0001
Joao Paulo Ferreira Batista
Simon Victor Albuquerque da Silva
Advogado: Rita de Cassia Godoi Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 00:00
Processo nº 0803334-56.2024.8.19.0036
Manoela Nascimento da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Emanuel Firme Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 17:36
Processo nº 0814728-04.2024.8.19.0087
Rubens Eloi da Fonseca Motta
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Valdirene Paiva Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 17:03