TJRJ - 0961291-65.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:25
Outras Decisões
-
01/09/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0961291-65.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAURO LUIS VEIGA DE CARVALHO RÉU: ANA CLAUDIA CARVALHO DE OLIVEIRA Considerando o negócio jurídico processual bilateral, representado pela manifestação de vontades parcialmente concordantes, 70% dos valores foram desbloqueados.
Diga o exequente como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
29/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0961291-65.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAURO LUIS VEIGA DE CARVALHO RÉU: ANA CLAUDIA CARVALHO DE OLIVEIRA Considerando a documentação acostada, reconhece a natureza alimentar e, logo, a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Venham para efetivação da liberação.
Após, i-se para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
13/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0961291-65.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAURO LUIS VEIGA DE CARVALHO RÉU: ANA CLAUDIA CARVALHO DE OLIVEIRA IE n. 187773623 - Mantenho a decisão (184773373), por seus fundamentos, levando-se em conta a ausência de comprovação de que os valores são provenientes de verbas de natureza alimentar (honorários advocatícios).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
29/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:19
Outras Decisões
-
28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Informações
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAELLA PONCE DE ALMEIDA GUIMARAES em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de RAFAELLA PONCE DE ALMEIDA GUIMARAES em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MAURO LUIS VEIGA DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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