TJRJ - 0815726-06.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 16:51
Baixa Definitiva
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30/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de KHARYNA MONTEIRO FRANCO em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:16
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
12/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:15
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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11/12/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:42
Homologada a Transação
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02/12/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0815726-06.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KHAIO OTTO MONTEIRO FRANCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KHARYNA MONTEIRO FRANCO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1) Presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para DETERMINAR ao reclamado que proceda no prazo de 10 (dez) dias à entrega ao reclamante de 01 (um) cartão vinculado à conta bancária do reclamante, contendo o nome atualizado do autor (KHAIO OTTO MONTEIRO FRANCO), sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 11 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:47
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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11/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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