TJRJ - 0800159-94.2025.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA BRANCO em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo: 0800159-94.2025.8.19.0076 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLITON BRAZ DE ABREU EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA BRANCO Defiro a renovação da intimação do executado, por OJA.
Anote-se o número de telefone informado no ID 217960969.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 19 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 09:27
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2025 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:28
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de WELLITON BRAZ DE ABREU em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Processo: 0800159-94.2025.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLITON BRAZ DE ABREU RÉU: CARLOS HENRIQUE Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de demanda movida por WELLITON BRAZ DE ABREU, em face de CARLOS HENRIQUE, na qual postula a parte autora a ação de cobrança e a indenização por danos morais.
Alega a parte reclamante que possui valores não recebidos devido a venda de aparelho de som ao réu.
O Réu é revel, pois embora citado (id 194635886), não opôs qualquer resistência aos termos da presente ação, não tendo sido juntadas contestações aos autos.
Audiência realizada no dia 10/06/2025na qual ausente o réu, não tendo se conciliado as partes, comporta o processo o julgamento antecipado da lide com a remessa dos autos para a SENTENÇA. É a síntese da demanda, inicio o seu exame.
A pretensão autoral merece prosperar, pois, regularmente citado, os Réus não apresentaram qualquer peça de defesa. É cediço que a revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte Autora em sua petição inicial, dentre eles a existência de obrigação oriunda de contrato, bem como a existência do inadimplemento e da mora por parte do Réu.
E, na hipótese, como o Réu não apresentou qualquer justificativa para o inadimplemento da referida obrigação, procedendo a entrega do bem, a pretensão autoral para a resolução do contrato merece prosperar.
No caso concreto, a autora comprova que o réu não adimpliu sua obrigação oriunda da venda firmada entre as partes.
Por tais motivos, JULGO PROCEDENTEos pedidos, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a)- CONDENARo Réu ao pagamento da quantia de R$1.177,93 (mil, cento e setenta e sete reais e noventa e três centavos), corrigido monetariamente, pelo IPCA-E, a contar da data do inadimplemento, e acrescida de juros legais de mora, com capitalização simples e em percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação, até a data do efetivo pagamento; b)- CONDENARo réu a compensar Danos Morais com a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) com juros da citação e atualização monetária a partir da Sentença (Verbete 97 do TJERJ).
Deixo de fixar a sucumbência nos termos do que dispõe o art. 55, da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se para cumprimento do julgado.Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 1 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0800159-94.2025.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLITON BRAZ DE ABREU RÉU: CARLOS HENRIQUE Considerando a ausência da parte Ré à audiência de conciliação, embora devidamente citada e intimada para comparecimento, decreto sua revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95.
Diga a parte autora, em 05 dias, se pretende produzir provas, valendo o silêncio como permissão para o julgamento no estado.
Publique-se esta decisão, nos termos do artigo 346 do CPC.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 13 de junho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
16/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:27
Decretada a revelia
-
13/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
-
11/06/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 14:25
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de AMARILDO CALDEIRA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo: 0800159-94.2025.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLITON BRAZ DE ABREU RÉU: CARLOS HENRIQUE Cite-se por OJA.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 5 de maio de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Ao Autor sobre diligência negativa (ID. 183470320). -
29/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:48
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 13:41
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
-
06/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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