TJRJ - 0815336-36.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815336-36.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: ALOYSIO HENRIQUES FELIX JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 7.ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE ( 1554 ) Considerando que a parte executada, apesar de citada, não efetuou o pagamento da dívida no prazo determinado pelo Juízo nem garantiu o juízo e tendo em vista a preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC/15, defiro a penhora on-line junto ao SISBAJUD, com fundamento nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC/15.
Intime-se para recolhimento das custas devidas e após voltem conclusos para que se proceda-se o necessário.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ALOYSIO HENRIQUES FELIX JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE CALIXTO em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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