TJRJ - 0056550-81.2019.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc./n Tratam os autos de execução fiscal onde durante o regular trâmite do feito o exequente informou acerca do cancelamento da dívida administrativamente, requerendo a extinção do feito na forma do art. 26 da Lei nº 6830/80./n É o breve relatório./n Considerando o CANCELAMENTO da Certidão da Dívida Ativa, JULGO EXTINTA a execução na forma do art. 26 da Lei nº 6830/80./n Sem custas e honorários./r/n Levante-se a penhora, se necessário.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o artigo 229-A, I, § 1º, da CNCGJ.
P.I. -
29/04/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 15:39
Conclusão
-
29/04/2025 14:32
Juntada de petição
-
15/04/2025 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 09:55
Conclusão
-
15/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:11
Juntada de documento
-
30/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:12
Juntada de petição
-
10/05/2024 10:56
Conclusão
-
10/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:38
Juntada de documento
-
14/09/2023 11:23
Conclusão
-
14/09/2023 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:24
Conclusão
-
23/08/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:19
Documento
-
22/10/2021 14:28
Expedição de documento
-
08/02/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2019 05:01
Documento
-
04/12/2019 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 12:06
Conclusão
-
22/11/2019 10:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818574-03.2024.8.19.0031
Rosimere de Souza Pereira Dutra
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:57
Processo nº 0802812-03.2021.8.19.0208
Maxwell Gomes Soares
Saulean Santos Ruibal
Advogado: Rodrigo Barbosa Desiderio de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2021 17:21
Processo nº 0803482-24.2020.8.19.0031
Adriana Silva de Oliveira 09064350728
Itau Unibanco S.A
Advogado: Renato Ribeiro Pedrosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2020 10:53
Processo nº 0800283-57.2025.8.19.0018
Margarete dos Santos Goncalves
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Arlaine Rocha Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 11:31
Processo nº 0823134-86.2022.8.19.0021
Ivete de Souza Magalhaes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Goncalves da Rocha Slawinski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 18:59