TJRJ - 0805104-15.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805104-15.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO GONCALVES RÉU: CEDAE Às partes em alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
30/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805104-15.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO GONCALVES RÉU: CEDAE As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência de defeito/vício do serviço fornecido pelo(a) réu(ré); (2) a existência do dano material alegado e sua extensão; (3) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; Inversão do ônus da prova em id. 139448558.
Defiro os seguintes meios de prova: documental superveniente requerida pela ré em id. 100994809.
Prazo 05 dias.
Com a sua juntada, dê-se vista a parte autora e retornem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
29/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de RAMON QUINTANILHA FONTES em 07/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO DE CARVALHO GONCALVES - CPF: *50.***.*16-91 (AUTOR).
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27/03/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 00:22
Decorrido prazo de RONALDO FRANKLIN FONTES em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:22
Decorrido prazo de RAMON QUINTANILHA FONTES em 04/08/2022 23:59.
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05/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:34
Conclusos ao Juiz
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25/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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