TJRJ - 0802187-18.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802187-18.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA CRISTINA ALVES FELIZARDO RÉU: DISTRIBUIDORA DECOLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA, QUARTIERE DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E DECORACOES LTDA Diante da divergência de endereços do(a) autor(a) constantes nos ids 174905924 e 174905941. 1) Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE, TELEFONIASMÓVEIS) ou, caso resida com terceiro, venha cópia do documento e declaração de próprio punho do titular do serviço), sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, no prazo de 5 dias. 2) Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIODE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
29/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806826-09.2022.8.19.0042
Ricardo Silva dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 16:58
Processo nº 0805632-15.2023.8.19.0211
Laisa Neves Costa
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marta Martins Sahione Fadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 16:33
Processo nº 0802551-11.2025.8.19.0204
Adriana Mendonca Goncalves
Pagbank Participacoes LTDA
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 11:46
Processo nº 0804100-75.2025.8.19.0036
Valter de Oliveira
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Danielle Silva Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 13:15
Processo nº 0802999-81.2025.8.19.0204
Lyane Sobral de Souza
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 14:36