TJRJ - 0805527-82.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:37
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:06
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
186410856).Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805527-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO FELIPE DE OLIVEIRA LAGO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação onde a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nem tampouco justificou sua ausência, impondo-se, pois, a sua extinção, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/04/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/04/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:58
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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