TJRJ - 0811981-73.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 21:40
Conclusos para despacho
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25/03/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:41
Outras Decisões
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02/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:56
Juntada de acórdão
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30/11/2024 23:16
Juntada de carta
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811981-73.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MARINS RODRIGUES RÉU: BANCO MASTER S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Deferida a gratuidade de justiça, caso a parte contrária apresente impugnação, como é o caso, deve cumprir com seu ônus e trazer documentos novos que comprovem a capacidade econômica.
Compulsando os autos, verifica-se que a ré não logrou êxito em demonstrar alteração positiva na situação financeira da parte autora, razão pela qual REJEITO a preliminar e MANTENHO o benefício.
Não existem outras questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
As partes não requereram a produção de outras provas, sendo certo que compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 do CPC.
Sendo assim, intimem-se e, após, retornem conclusos para a sentença.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de junho de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
11/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 13:29
Juntada de petição
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05/07/2024 13:28
Juntada de petição
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02/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 15/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:00
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS MARINS RODRIGUES - CPF: *79.***.*40-04 (AUTOR).
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04/07/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 02:10
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2023 23:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2023 22:56
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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