TJRJ - 0806609-63.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806609-63.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806609-63.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO BRADESCO SA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806609-63.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806609-63.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 17:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/06/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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21/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806609-63.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro o sigilo de documentos requerido.
Inclua-se os documentos (extratos bancários, dados de transações bancárias) apresentados pela parte autora como documentos sigilosos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806609-63.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao cartório.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/05/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial id. 184480093.
Não foi verificada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189, do CPC, que pudessem justificar o segredo de justiça dos autos.
Ao cartório para correção.
Após, aguarde-se a audiência já designada. -
29/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 21:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 21:21
Audiência Conciliação designada para 09/05/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/03/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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