TJRJ - 0802923-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de GDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDRE TAFFAREL MUNIZ DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0802923-84.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: GDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ANDRE TAFFAREL MUNIZ DOS SANTOS A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): ANDRE TAFFAREL MUNIZ DOS SANTOS Diga o autor quanto à citação negativa.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCEL DE CARVALHO RIBEIRO DIAS -
26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
À parte exequente sobre a Certidão ID 192050578. -
16/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0802923-84.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: GDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ANDRE TAFFAREL MUNIZ DOS SANTOS Citem-se os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 827 do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso os executados paguem no prazo acima indicado.
Desde logo, advirto que os executados poderão embargar a execução, nos termos do arts. 915 e seguintes do CPC, e que poderão requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (o que implica na renúncia ao direito de opô-los), desde que o requerimento esteja acompanhado do depósito do equivalente a 30% do valor da execução, com acréscimo do valor das custas e dos honorários de advogado, adimplindo-se o saldo em no máximo 06 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo o requerimento de parcelamento, intime-se o exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias, na forma do art. 916, § 1º, do CPC, valendo o silêncio como anuência ao requerimento de parcelamento do executado.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, autorizo o levantamento do valor depositado em favor do exequente, bem como os sucessivos depósitos, até a completa satisfação do crédito, ficando, por isso, suspensos os atos executivos.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no art. 782, § 3º, do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes), como forma coercitiva ao cumprimento da obrigação.
Por fim, alerto os executados que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (arts. 774 e 918 do CPC), com imposição de multa por evento de até 20% sobre o valor em execução, na forma do que dispõe o art. 774, parágrafo único, do CPC.
Expeça-se a certidão nos termos do art. 828 do CPC.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814202-03.2024.8.19.0066
Julio Cesar Lopes Ferreira
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Bruno Ribeiro Oliveira de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 16:44
Processo nº 0800872-73.2025.8.19.0010
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Manuela Gomes Aguiar
Advogado: Matheus de Andrade Tavares Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 16:07
Processo nº 0959011-24.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Riachuelo
Cedae
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 14:15
Processo nº 0805115-20.2024.8.19.0067
Luiz Fernando Freitas Penco
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isaias Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 13:53
Processo nº 0813976-32.2023.8.19.0066
Renato de Miranda Morandi
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bruno Cesar Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 15:51