TJRJ - 0803342-53.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de FABIULA GARCIA DE PAULA SCHUNK GOMES em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIULA GARCIA DE PAULA SCHUNK GOMES - CPF: *99.***.*92-95 (AUTOR).
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23/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0803342-53.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIULA GARCIA DE PAULA SCHUNK GOMES RÉU: ARTUR LACERDA ROCHA VENTURA *11.***.*19-32, ARTUR LACERDA ROCHA VENTURA 1.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos: (i) Declaração de hipossuficiência; (ii) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (iii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iv) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (v) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (vi) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 28 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
30/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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