TJRJ - 0802964-24.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:21
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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10/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA DE MATTOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Não recebo os embargos de declaração (ID 204841069), eis que INTEMPESTIVOS, conforme certidão cartorária.
Recebo os embargos de declaração (ID 194109518), todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatidadecisiume deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Fica a parte embargante advertida de que nova interposição de embargos de declaração, com intuito protelatório, ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, (sec)2º, do CPC.
Intimem-se. -
21/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 194109518 - Petição- CERTIFIQUE-SEquanto à tempestividade dos embargos apresentados Após, VOLTEMconclusos. -
02/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
19/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
05/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 16:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/04/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 16:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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17/03/2025 16:11
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 15:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/03/2025 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:32
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 15:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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