TJRJ - 0842716-22.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2025 18:15
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ALYSSON JORGE GOMES DO ESPIRITO SANTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
30/01/2025 18:24
Outras Decisões
-
30/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:53
Outras Decisões
-
14/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:22
Juntada de Petição de ciência
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26/11/2024 20:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Intimar sobre Decisão index 155979875 -
21/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 17:18
Juntada de Petição de ciência
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842716-22.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYSSON JORGE GOMES DO ESPIRITO SANTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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