TJRJ - 0819962-20.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 11:42
Homologação
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25/08/2025 11:33
Conclusão
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25/08/2025 10:13
Mero expediente
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12/08/2025 17:40
Conclusão
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12/08/2025 16:30
Mero expediente
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07/08/2025 00:05
Publicação
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06/08/2025 15:37
Conclusão
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31/07/2025 15:11
Mero expediente
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29/07/2025 13:49
Conclusão
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819962-20.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0819962-20.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00301260 APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S A ADVOGADO: DR(a).
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT OAB/MG-101330 APELADO: LEONARDO SANTOS SOBRAL ADVOGADO: CHRISTIANE MACHADO PEREIRA OAB/ES-024173 Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.
CONDOMÍNIO PARQUE RETIRO DAS ROSAS.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENADO A RÉ NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
INSURGÊNCIA DA RÉ1.
Rejeição das prejudiciais de prescrição e decadência.
Vícios construtivos.
Prazo prescricional de 10 anos.
Precedente do STJ.
Imóvel adquirido em 05/03/2015 e ação ajuizada em 05/09/2023.
Afastada preliminar ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito pois diz respeito à responsabilidade da construtora.
Teoria da Asserção. 2.
Consta nos autos a existência de laudo pericial, utilizado como prova emprestada, tendo sido produzido na ação nº 0046829-70.2019.8.19.0001, movida pelo condomínio, no qual constatou-se falha no projeto de construção da ETE.
Restou incontroverso o forte odor de fezes e ruídos oriundos da estação, construída pela ré em local muito próximo da área de lazer do condomínio e dos blocos de apartamentos.3.
Construtora que não observou as normas técnicas previstas na NBR 12209.
Em sua defesa, limitou-se a dizer que as certidões de baixa e do habite-seforam expedidas pelo poder público municipal, não tendo, contudo, se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do artigo 373, II do CPC, comprovando a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.3.
Dano moral caracterizado.
Situação de insalubridade que ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano.
Quantum indenizatório arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais) mantido, eis que atende o caráter punitivo-pedagógico, bem como está em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidadeRECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/07/2025 16:40
Documento
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03/07/2025 15:02
Conclusão
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03/07/2025 12:00
Não-Provimento
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06/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 15:43
Inclusão em pauta
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30/05/2025 15:43
Remessa
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 63ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0819962-20.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0819962-20.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00301260 APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S A ADVOGADO: DR(a).
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT OAB/MG-101330 APELADO: LEONARDO SANTOS SOBRAL ADVOGADO: CHRISTIANE MACHADO PEREIRA OAB/ES-024173 Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR -
16/04/2025 11:11
Conclusão
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16/04/2025 11:00
Distribuição
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16/04/2025 09:34
Remessa
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16/04/2025 09:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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