TJRJ - 0802024-59.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 15:33
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ECIR ROSARIO - CPF: *12.***.*02-68 (AUTOR).
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08/08/2025 09:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:54
Processo Reativado
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07/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:54
Processo Desarquivado
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13/05/2025 13:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:38
Baixa Definitiva
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12/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:38
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
05/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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10/03/2025 16:47
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 17:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/03/2025 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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08/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 21:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 17:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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