TJRJ - 0827954-34.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JORGE CARLOS DE FREITAS em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0827954-34.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELSON GRACA RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Indefiro a tutela de urgência, uma vez que o contrato de empréstimo foi realizado em fevereiro de 2017, portanto, há mais de 07 anos, o que afasta qualquer alegação de urgência, que é um requisito indispensável para essa modalidade de tutela provisória. 3 - Cite-se para oferecimento de resposta em 15 dias.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
11/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821580-02.2024.8.19.0004
Raquel Baptista Lima
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Raquel Baptista Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 18:14
Processo nº 0823024-16.2023.8.19.0001
Centro Redentor
Douglas Rodrigues Correa
Advogado: Adriano Silva Custodio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 11:32
Processo nº 0821575-77.2024.8.19.0004
Sirlea Garcia Antonio
Associacao Avantage Beneficios Club
Advogado: Dandara de Souza Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 17:59
Processo nº 0820524-19.2024.8.19.0008
Marlene Medeiro da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 15:09
Processo nº 0849496-91.2023.8.19.0021
Ariane Roldao de Oliveira
Instituto Nacional Saber LTDA
Advogado: Tatiana Parmanhani Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 16:50