TJRJ - 0800359-03.2025.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORCIUNCULA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de VALDINEIA DE PAULA ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORCIUNCULA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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10/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:51
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0800359-03.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEIA DE PAULA ARAUJO RÉU: MUNICIPIO DE PORCIUNCULA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Cuida-se de ação com pleito de obrigação de fazer ajuizada por VALDINEIA DE PAULA ARAUJO, contra o MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de tutela de urgência.
Afirma o requerente que possui diagnóstico de “osteoartrose avançada no joelho direito”.
Necessita de cirurgia (Artroplastia total), conforme exames e laudo médico acostado aos autos. É dever do Estado, aqui entendido em sentido amplo, fornecer medicamentos e custear a realização de exames e/ou procedimentos cirúrgicos quando não oferecer diretamente através de suas Unidades de Saúde, necessários à preservação da vida humana, em favor daqueles que não possam adquiri-los ou custeá-los com o valor de seus salários e/ou proventos de qualquer natureza, valendo salientar que o Município de Porciúncula integra o Sistema Único de Saúde, sendo solidariamente responsável pelo enfrentamento da presente questão social.
Vale ressaltar que o direito à saúde foi consagrado na Constituição Federal em seus artigos 6º e 196, devendo ser tutelado pelo Estado, através da adoção de providências concretas, tais como o fornecimento de medicamentos e realização de exames e cirurgias às pessoas enfermas que não possuam recursos para adquiri-los e custeá-los.
Também o direito à vida foi tutelado pela Constituição Federal, sendo a saúde parte inerente ao mencionado direito, guardando, ainda, estreita relação com o princípio da dignidade da pessoa humana, não servindo, assim, ao Réu, a tese de carência de recursos, devendo anualmente incluir em seu orçamento dotação própria para enfrentar tais situações.
O STF, em recente decisão, fixou novas teses no Resp 1366243 (Tema 1234), bem como no Resp. 566471 (Tema 06), os quais foram transformados em Súmulas Vinculantes (SV- 60 e SV 61) e que devem ser observadas pelo juízo, tendo em vista seu caráter vinculante, com aplicação imediata aos processos em curso, como determinou a corte.
Por fim, conforme bem salientou o M.P., não estão presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência em sede de cognição sumária, (index 187412622).
Face ao exposto, acompanhando a bem lançada manifestação ministerial(index 187412622), INDEFIRO A MEDIDA ANTECIPATÓRIA.
Citem-se e intimem-se os Réus para contestarem a presente no prazo legal.
Apresentada contestações, manifestem-se a Autora.
Prazo de quinze dias.
Ciência ao MP.
PORCIÚNCULA, data da assinatura digital.
LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular -
05/05/2025 12:16
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDINEIA DE PAULA ARAUJO - CPF: *26.***.*41-11 (AUTOR).
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28/04/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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