TJRJ - 0803730-25.2023.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de AMBEC em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:57
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AMBEC em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803730-25.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EMILIA BRESSOLINE DUARTE RÉU: AMBEC HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de dezembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BRESSOLINE DUARTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de AMBEC em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 09:33
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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04/11/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:23
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:23
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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25/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de AMBEC em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de AMBEC em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 06:21
Decretada a revelia
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30/04/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de AMBEC em 23/01/2024 23:59.
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15/01/2024 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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