TJRJ - 0802808-30.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:02
Juntada de mandado
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 09:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:39
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA CRUZ em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:47
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
30/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:29
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:10
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:50
Juntada de mandado
-
03/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:06
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA CRUZ em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802808-30.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
24/03/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/03/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 20:34
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 19:24
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/02/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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