TJRJ - 0802850-79.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:01
Juntada de mandado
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17/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:25
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA PEDRO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802850-79.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA PEDRO DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 23:43
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 23:43
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 23:43
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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24/03/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/03/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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