TJRJ - 0896974-24.2024.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARTHA SUZY MOREIRA CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0896974-24.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
RÉU: MARTHA SUZY MOREIRA CARDOSO 1.
Diante da certidão exarada no id. 188367582, decreto a revelia da ré.
Todavia, em que pese a revelia ora decretada, o art. 349 do CPC autoriza ao réu revel produzir provas, desde que se encontre devidamente representada e o faça no momento oportuno. 2.
Ante o exposto, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de indeferimento.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento. 3.
Considerando o teor do art. 346 do CPC, intime-se o réu revel pelo DJE. 4.
Após, certifique-se o que couber e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:05
Decretada a revelia
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28/04/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MARTHA SUZY MOREIRA CARDOSO em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:04
Declarada incompetência
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31/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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