TJRJ - 0074750-04.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:41
Juntada de documento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
1.
Cuida-se de demanda em fase de conhecimento.
Decisão, a fls. 645, homologou a desistência manifestada pelo autor em relação ao réu Ewerton Zacharias. 2.
O primeiro réu (Jonas) e a segunda ré (Spritzer Consultoria) foram citados por edital (fls. 312), o que deu azo à nomeação de Curador Especial por decisão de fls. 408/410. 3.
A terceira ré (Michele) não foi citada até a presente data. 4.
A quarta ré (Orla Distribuidora) foi regularmente citada e apresentou a contestação de fls. 238/289. 5.
A segunda ré - SPRITZER CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - compareceu aos autos, às fls. 901/905, para comunicar a decretação de sua falência, pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, processo nº 0164333-97.2019.8.19.0001, indicando o Administrador Judicial a ser intimado para representar a Massa, requerendo que as publicações sejam dirigidas ao escritório NEVES, FIGUEIRÊDO, CERQUEIRA & SOUZA ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-61, com sede localizada na Rua da Assembleia, nº 40, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.011-000, endereço eletrônico: [email protected], representada pelo Dr.
Athos de Andrade Figueira Neves (OAB/RJ 211.747) 6.
Manifestação do autor, às fls. 972/987, pela rejeição da preliminar de ilegitimidade arguida pela quarta ré, juntada de documentos e nomeação de arrecadador, a fim de localizar, avaliar e promover a arrecadação de bens pertencentes aos réus.
Pois bem!!! Decido. a) Fls. 901/905 - Acrescente-se a expressão Massa Falida ao nome da segunda ré, anotando-se o nome do Administrador Judicial para futuras intimações.
A Curadoria Especial passa, doravante, a atuar somente em favor do primeiro réu (Jonas). b) Fls. 972/987 - Aos réus, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. c) As questões preliminares serão oportunamente decididas na fase de saneamento e organização do processo (artigo 357 do CPC), devendo ser observado que a terceira ré (Michele) não foi citada até a presenta data. d) Diga o autor como pretende efetivar a citação da terceira ré, no prazo de 15 dias.
Se requerida a citação por edital, indique todas as pesquisas efetivadas nos autos para localização de endereço e as diligências para tentativa de citação. e) O primeiro réu (Jonas Spritzer A Jaimovick), por sua vez, foi condenado pelo Juízo da 2a.
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sendo a pena substituída or restritiva de direito e, em seguida, determinada a expedição de alvará de soltura.
Por certo que o primeiro réu deve ter declinado endereço ao Juízo Criminal para assegurar a execução da pena, cabendo ao autor diligenciar em tal sentido. -
25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:39
Conclusão
-
21/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:30
Juntada de petição
-
09/07/2025 12:47
Juntada de documento
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 901/911 e 953/962 - Intime-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. 2.
Fls. 913/915 - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3.
Aguarde-se eventual pedido de informações.
I-se. -
27/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 09:10
Conclusão
-
27/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:06
Juntada de petição
-
20/05/2025 18:02
Juntada de petição
-
12/05/2025 15:12
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 837/838 - Ao exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias./r/r/n/n2.
Fls. 863/877 - Recebo os Embargos Declaratórios e os rejeito, uma vez que não há obscuridade, omissão, contradição ou até mesmo erro material na decisão embargada./r/n /r/nComo se depreende dos Embargos declaratórios, pretende o Embargante o reexame da decisão, pretendendo dizer, por vias obliquas, que houve erro no decidido, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, sendo a via inadequada./r/r/n/n3.
Fls. 879/880 - Defiro.
Consigno haver realizado pesquisa junto ao INFOJUD, conforme anexo.
Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias./r/r/n/nI-se./r/n -
25/04/2025 09:13
Conclusão
-
25/04/2025 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:02
Juntada de documento
-
05/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:53
Conclusão
-
05/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 23:33
Juntada de petição
-
14/10/2024 18:50
Juntada de petição
-
12/10/2024 20:26
Juntada de petição
-
11/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 09:03
Publicado Despacho em 15/10/2024
-
10/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:03
Conclusão
-
09/10/2024 15:09
Juntada de documento
-
08/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:58
Conclusão
-
07/10/2024 08:58
Publicado Despacho em 10/10/2024
-
04/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 12:00
Juntada de documento
-
19/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:09
Juntada de petição
-
13/06/2024 16:04
Juntada de petição
-
11/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 09:02
Reforma de decisão anterior
-
11/06/2024 09:02
Publicado Decisão em 13/06/2024
-
11/06/2024 09:02
Conclusão
-
10/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:35
Juntada de petição
-
30/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 09:16
Conclusão
-
30/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:16
Publicado Despacho em 03/05/2024
-
29/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 23:45
Juntada de petição
-
09/02/2024 12:51
Juntada de petição
-
25/01/2024 16:40
Juntada de documento
-
08/01/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 03:21
Documento
-
06/12/2023 16:03
Juntada de documento
-
06/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 09:46
Conclusão
-
01/11/2023 09:46
Publicado Despacho em 10/11/2023
-
01/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:12
Juntada de documento
-
31/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:41
Juntada de petição
-
11/09/2023 17:40
Juntada de petição
-
23/08/2023 12:37
Expedição de documento
-
23/08/2023 12:36
Juntada de petição
-
18/08/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:33
Conclusão
-
17/08/2023 09:33
Publicado Despacho em 22/08/2023
-
16/08/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 09:23
Conclusão
-
19/07/2023 09:23
Publicado Despacho em 27/07/2023
-
19/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 10:23
Juntada de petição
-
26/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 20:07
Juntada de petição
-
13/01/2023 16:20
Documento
-
11/01/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:08
Documento
-
10/01/2023 15:29
Documento
-
25/11/2022 12:58
Expedição de documento
-
09/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:48
Expedição de documento
-
13/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:42
Juntada de petição
-
04/07/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 02:43
Documento
-
01/07/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 11:34
Expedição de documento
-
08/06/2022 15:50
Juntada de documento
-
08/06/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 09:55
Conclusão
-
21/01/2022 19:27
Juntada de petição
-
13/01/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 02:56
Documento
-
18/10/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 22:17
Juntada de documento
-
05/05/2021 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 17:22
Conclusão
-
16/04/2021 17:22
Publicado Despacho em 07/05/2021
-
16/04/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 21:22
Juntada de petição
-
22/02/2021 20:19
Juntada de documento
-
19/02/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2021 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 14:26
Conclusão
-
29/01/2021 14:26
Publicado Decisão em 23/02/2021
-
29/01/2021 14:26
Outras Decisões
-
18/11/2020 00:06
Juntada de petição
-
11/09/2020 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2020 14:58
Conclusão
-
27/08/2020 13:52
Juntada de documento
-
10/08/2020 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2020 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 03:23
Juntada de petição
-
09/07/2020 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 17:01
Juntada de documento
-
31/03/2020 08:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 17:54
Juntada de petição
-
10/09/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 18:54
Juntada de petição
-
06/08/2019 01:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 01:45
Documento
-
05/08/2019 23:30
Juntada de petição
-
31/07/2019 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 15:50
Juntada de documento
-
29/07/2019 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2019 12:42
Expedição de documento
-
17/07/2019 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2019 15:11
Conclusão
-
15/07/2019 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2019 21:17
Juntada de petição
-
05/06/2019 01:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 01:47
Documento
-
31/05/2019 13:29
Juntada de petição
-
28/05/2019 03:33
Juntada de petição
-
25/05/2019 01:37
Documento
-
22/05/2019 01:52
Documento
-
22/05/2019 01:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2019 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 18:31
Documento
-
30/04/2019 18:31
Juntada de documento
-
24/04/2019 19:29
Remessa
-
24/04/2019 19:28
Apensamento
-
24/04/2019 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2019 19:23
Juntada de documento
-
24/04/2019 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2019 19:00
Juntada de documento
-
24/04/2019 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2019 15:38
Conclusão
-
15/04/2019 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2019 22:38
Juntada de petição
-
10/04/2019 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2019 16:23
Conclusão
-
02/04/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 16:23
Juntada de documento
-
02/04/2019 16:17
Juntada de documento
-
02/04/2019 04:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800594-67.2025.8.19.0044
Ricardo Socrates Dias de Loureiro
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Andre Miranda Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2025 18:44
Processo nº 0811157-25.2025.8.19.0205
Uniao das Igrejas Evangelicas Congregaci...
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Luis Claudio Bernardes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2025 12:52
Processo nº 0002736-54.2024.8.19.0063
Alexandre Dias Chagas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sara de Andrade Stumpf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 00:00
Processo nº 0033959-24.2015.8.19.0036
Municipio de Nilopolis
William Martins de Lima
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2016 00:00
Processo nº 0963799-47.2024.8.19.0001
Adriana Patricia de Lima Costa
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Waldyr Macedo da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00