TJRJ - 0838911-73.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SCHMITZ em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA JESUS MARANHAO PASSOS em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Mandado em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0838911-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIAN SILVA HERMINIO DE MORAES RÉU: RIDU ESCOLA DO FUTURO S.A.
Certidão Certifico que a contestação de id. 172947274 é TEMPESTIVA.
Em réplica. Às partes para dizerem se há outras provas a produzir, valendo o silêncio como concordância com o julgamento da lide no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANDRE RODRIGUES MARINS -
14/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de GABRIELA JESUS MARANHAO PASSOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Citação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838911-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIAN SILVA HERMINIO DE MORAES RÉU: RIDU ESCOLA DO FUTURO S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, tendo em vista serem suficientes os documentos juntados nos autos; 2.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada, desde que exista probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, não há nos autos, em cognição sumária, evidencia do direito, uma vez que a providência requerida em sede de antecipação de tutela demanda dilação probatória acerca das alegações e circunstâncias descritas na petição inicial, não podendo ser conhecida em sede de cognição sumária, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Desta forma, REJEITO o pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora, na forma da fundamentação supra. 3.
Em atendimento ao princípio da economia, voluntariedade (artigo 2º, § 2º, da Lei 13.140/15) e celeridade processual, bem como à garantia da duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
13/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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