TJRJ - 0809599-78.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:57
Juntada de petição
-
27/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:18
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
06/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ASSIS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0809599-78.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE ASSIS RÉU: CLARO S A SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
Havendo OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS, contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
Em caso de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, fica esclarecido que, salvo disposição em contrário na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da leitura designada ou da respectiva intimação (caso não ocorra na data prevista), pois vale lembrar que os recursos inominados são recebidos no efeito devolutivo, iniciando, desde logo, a obrigação do réu de cumprir com a determinação imposta na sentença sem que haja a necessidade do trânsito em julgado.
Destaco, ainda, que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULARIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
29/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:15
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 22:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 22:15
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 22:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
-
25/02/2025 10:28
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
25/02/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 17:59
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
02/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0065332-37.2022.8.19.0001
David Guedes da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Aline Braganca de Aragao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2022 00:00
Processo nº 0810066-31.2024.8.19.0011
Claudia Silva de Castro de Araujo
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Raphael de Souza Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 18:25
Processo nº 0802109-88.2024.8.19.0007
Marcos Alessandro Carramanhos Cardoso
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Douglas Xavier de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 07:10
Processo nº 0801114-17.2025.8.19.0209
Daniele Oliveira Xavier
Policlinica Smanio Pinto LTDA
Advogado: Allan Nascimento Turano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 13:08
Processo nº 0817489-67.2023.8.19.0014
Banco C6 S.A.
Orides de Paiva Junior
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2023 13:49