TJRJ - 0835287-50.2023.8.19.0205
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de VANESSA LIMA TEIXEIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:48
Outras Decisões
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11/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0835287-50.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA ALMEIDA DE FREITAS RÉU: CELTA ENGENHARIA S A Esclareça a parte autora o interesse de agir - utilidade - na presente ação, considerando que, salvo melhor juízo, o débito foi declarado inexistente em razão do acolhimento da impugnação e da sentença proferida no processo de n.º 0020696-60.2016.8.19.0206.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:34
Declarada incompetência
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06/11/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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