TJRJ - 0800290-83.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:29
Juntada de mandado
-
08/05/2025 20:02
Juntada de mandado
-
08/05/2025 20:01
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 20:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800290-83.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Expeçam-se os mandados de pagamento, sendo R$ 16.325,26 em favor da empresa ré, fazendo constar a transferênica para a contar de titularidade da pessoa jurídica, informada em ID 183842273, e R$ 4.174,74, em nome do patrono da parte autora, fazendo constar a transferência para a conta conforme requerimento em ID 184328023, sem prejuízo da expedição também em favor da parte autora do montante de R$ 5.198,33 conforme decisão anterior.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 2 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:37
Outras Decisões
-
08/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:22
Outras Decisões
-
20/03/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:00
Outras Decisões
-
19/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:08
Outras Decisões
-
03/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:13
Outras Decisões
-
15/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:44
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:38
Outras Decisões
-
21/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 18:07
Outras Decisões
-
30/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/03/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
14/03/2024 15:59
Revisão do Projeto de Sentença
-
14/03/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
11/03/2024 12:42
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/03/2024 12:42
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/02/2024 15:00.
-
23/02/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:08
Outras Decisões
-
20/02/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/02/2024 19:36.
-
16/02/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/01/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/01/2024 19:36.
-
17/01/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 13:17
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/01/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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