TJRJ - 0803694-95.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803694-95.2022.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARADIR EMIDIO DOS SANTOS EXECUTADO: SILVIO LUIS ALVES, BANCO PAN S.A Considerando-se que o ofício-resposta do DETRAN, no ID 216384956, confirma que aquele Órgão providenciou a baixa do gravame, cabe ao autor, observar o passo a passo para a transferência do veículo para seu nome, devendo comparecer a um posto de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, mediante prévio agendamento e a apresentação da documentação pertinente, a fim de possibilitar a emissão de novo CRLV, cumprindo, assim, a decisão judicial.
Diga a parte exequente, na forma da lei, como pretende prosseguir na execução de eventual valor ainda remanescente, indicando o valor exato, já deduzidos os valores penhorados nestes autos.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
ITAGUAÍ, 13 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
15/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:54
Juntada de petição
-
24/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803694-95.2022.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARADIR EMIDIO DOS SANTOS EXECUTADO: SILVIO LUIS ALVES, BANCO PAN S.A A fim de comprovar o descumprimento do item "2" da sentença, venha prova documental atual.
ITAGUAÍ, 14 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
15/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803694-95.2022.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARADIR EMIDIO DOS SANTOS EXECUTADO: SILVIO LUIS ALVES, BANCO PAN S.A Efetuada tentativa de penhora ON LINE, cujo resultado foi negativo no sistema SISBAJUD.
Diga o exequente, no prazo de dez dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 27 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 15:34
Juntada de Informações
-
27/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 05:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803694-95.2022.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARADIR EMIDIO DOS SANTOS EXECUTADO: SILVIO LUIS ALVES, BANCO PAN S.A Indefiro a penhora por repetição programada por se tratar o executado de pessoa física e haver o risco de recair a constrição sobre verba salarial que, sabidamente, é impenhorável em sua totalidade.
Ademais, tal medida não se justifica, uma vez que já foram penhorados por meio on line nada menos que R$ 2.048,11.
Diga o exequente, na forma da lei, como pretende alcançar o valor ainda remanescente desta execução.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito, na forma da lei.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem imediatamente conclusos.
ITAGUAÍ, 29 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 19:43
Juntada de Informações
-
01/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 10:45
Juntada de Informações
-
12/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:40
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 09:02
Juntada de Informações
-
19/11/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 23:42
Juntada de Informações
-
16/10/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:59
Outras Decisões
-
06/09/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 16:50
Juntada de Informações
-
02/07/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 13:30
Juntada de Informações
-
29/05/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2024 17:50
Juntada de petição
-
11/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2024 10:58
Juntada de petição
-
15/01/2024 14:31
Juntada de petição
-
12/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:20
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2023 19:43
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 19:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2023 19:43
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
14/11/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
14/11/2023 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 20:01
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
23/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 08:31
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:34
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2023 21:15
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:34
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:42
Decorrido prazo de IARADIR EMIDIO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de SILVIO LUIS ALVES em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2023 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:23
Decorrido prazo de SILVIO LUIS ALVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:23
Decorrido prazo de VALTEIR BARROS ALVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:41
Outras Decisões
-
09/11/2022 11:24
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
-
08/11/2022 16:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2022 16:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2022 16:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2022 16:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2022 16:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2022 16:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2022 16:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2022 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2022 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2022 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2022 16:15
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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