TJRJ - 0833071-40.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833071-40.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELCELIR LACERDA DE AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELCELIR LACERDA DE AZEVEDO RÉU: MARIA ANA VASCONCELLOS A fim de se evitar futura arguição de nulidade, tendo em vista que o AR foi assinado por terceiros, renove-se a diligência de citação por OJA.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
15/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 00:11
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833071-40.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELCELIR LACERDA DE AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELCELIR LACERDA DE AZEVEDO RÉU: MARIA ANA VASCONCELLOS Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
10/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 06:54
Conclusos para despacho
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22/11/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833071-40.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELCELIR LACERDA DE AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELCELIR LACERDA DE AZEVEDO RÉU: MARIA ANA VASCONCELLOS Compulsando os autos, verifiquei que não foram apresentados pela exequente a documentação necessária para análise da gratuidade pretendida.
Assim, venham a última declaração de IR na íntegra, bem como os três últimos comprovantes de rendimentos.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
11/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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