TJRJ - 0801537-45.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:54
Baixa Definitiva
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14/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:28
Homologada a Transação
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06/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801537-45.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA AUGUSTA THOME CANTONI, RENZO CANTONI RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverão os autores comparecerem em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801537-45.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA AUGUSTA THOME CANTONI, RENZO CANTONI RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverão os autores comparecerem em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/04/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES ALMEIDA TAVARES em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:09
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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