TJRJ - 0813199-78.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0813199-78.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMERI ALMEIDA LOPES DUARTE RÉU: BANCO PAN S.A 1 – Entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da ausência de verossimilhança do alegado e em vista da inércia da parte autora em cumprir o despacho do index 140899207, razão pela qual INDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Intime-se a parte autora em réplica. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 24 de abril de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
24/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:48
Outras Decisões
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26/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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15/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de CLEIDE ROSE DA SILVA MARINHO em 16/10/2024 23:59.
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29/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 00:22
Distribuído por sorteio
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17/06/2024 00:22
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 00:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 00:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 00:21
Juntada de Petição de procuração
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17/06/2024 00:21
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 00:21
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/06/2024 00:21
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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