TJRJ - 0819969-82.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2025 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 13:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:42
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2025 11:17
Audiência Mediação realizada para 23/05/2025 15:30 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0819969-82.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DO NASCIMENTO BRUNO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BRADESCO SA Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 23/05/2025, às 15:30 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
30/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:19
Aguarde-se a Audiência
-
22/04/2025 17:19
em cooperação judiciária
-
22/04/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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22/04/2025 14:19
Audiência Mediação designada para 23/05/2025 15:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
21/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:29
Juntada de acórdão
-
22/09/2023 01:03
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:03
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:20
Juntada de Informações
-
28/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:39
Juntada de acórdão
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON DO NASCIMENTO BRUNO - CPF: *40.***.*58-20 (AUTOR).
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13/07/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 18:19
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2022 00:13
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:53
Declarada incompetência
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29/11/2022 08:54
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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