TJRJ - 0804276-61.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804276-61.2025.8.19.0066 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SHEYLA NOBREGA BENEDITO EMBARGADO: GABRIEL FINOTI OLIVEIRA URGENTE a) Determino a distribuição por dependência; b) O documento de autorização para transferência do veículo automotor constante no index 177500547 demonstra em sede de cognição sumária a probabilidade do direito do embargante, haja vista que a data em que a firma do vendedor foi reconhecida é anterior ao ajuizamento da execução onde foi determinada a constrição do bem, o que afasta eventual fraude contra credores.
Isto posto, determino o levantamento da restrição de circulação e venda do automóvel mencionado na inicial; c) Cite-se na forma do artigo 679 do CPC.
VOLTA REDONDA, 2 de maio de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
05/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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