TJRJ - 0809620-49.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:21
Juntada de carta
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:18
Juntada de carta
-
21/08/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
21/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
21/08/2025 14:53
Juntada de carta
-
12/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:30
Outras Decisões
-
17/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Em petição de id 192278725 a ré reconhece que não cumpriu a obrigação de fazer determinada em sede de sentença.
Intime-se a executada para efetuar o depósito da quantia de R$ 4.000,00, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora de seus ativos financeiros. -
12/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809620-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE ALMEIDA DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1.
Intime-se a parte Reclamada em execução, eletronicamente, através do patrono cadastrado nos autos, na forma do artigo 52, IV da Lei nº 9.099/95, para que pague em 10 dias o valor da multaarbitrada pela decisão constante do ID 171704619 (R$ 4.000,00) ou nomeie bens à penhora, sob penade bloqueioem seus ativos financeiros, com acréscimo da multado artigo 523, § 1º do CPC/2015.
Decorrido tal prazo e quedando-se a mesma inerte, voltem cls. para o prosseguimento da execução. 2.
Sem prejuízo, tendo em vistaa recalcitrânciainjustificada da parte ré ao cumprimento da obrigação de fazer fixada pela decisão judicial, determino seja a mesma intimada para que reativar a conta da AUTORA na rede social INSTAGRAM,no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multaúnica que ora majoro para R$ 2000,00 (dois mil reais), a incidir caso noticiado e comprovado o descumprimento.
Intime-se a reclamada.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:35
Outras Decisões
-
30/04/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:55
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:24
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 11:27
Juntada de carta
-
16/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:44
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de SOLANGE ALMEIDA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 20:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/07/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
21/05/2024 16:16
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
21/05/2024 16:16
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802292-11.2022.8.19.0078
Condominio Caravela Gleba D
Maria Carolina Gomes Barbalho
Advogado: Rodrigo Saud Jannotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2022 19:04
Processo nº 0813265-29.2024.8.19.0054
Natalia Figueiredo Carvalho
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 14:17
Processo nº 0802487-73.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Guilherme Augustus de Oliveira
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 22:02
Processo nº 0021935-60.2022.8.19.0054
Municipio de Sao Joao de Meriti
Julio Sergio Carneiro Marques
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 00:00
Processo nº 0006059-48.2014.8.19.0021
Carlos Fernando de Souza Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monsuetto Rodrigues Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2014 00:00