TJRJ - 0811575-81.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 CERTIDÃO Processo:0811575-81.2025.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: WELLINGTON SILVA DOS SANTOS Certifico e dou fé que há diferença a ser recolhida no valor daTaxa Judiciária(Cód. 2101-4), conforme discriminado abaixo: Valor do Contrato: R$ 137.380,00 x 3% + 10% (honorários) =R$ 4.533,54 (valor devido) Valor recolhido: R$ 4.218,48 - 4.533,54 =R$ 315,06 (diferença a recolher) As demais foram devidamente recolhidas. À parte autora para, no prazo legal, proceder ao recolhimento da diferença apontada.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO LIMA DA SILVA -
27/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0811575-81.2025.8.19.0004 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: WELLINGTON SILVA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para regularizar o recolhimento das custas processuais conforme certidão cartorária, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 290 do CPC.
São Gonçalo, 30 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Substituto -
30/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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