TJRJ - 0811161-83.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Dr.
Getúlio Vargas, 2512 CEP: 24416-000 - Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ e-mail: [email protected] Processo: 0811161-83.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JESSICA DE OLIVEIRA KLOPPER Ao Autor sobre mandado negativo.
São Gonçalo, 6 de agosto de 2025 CRISTIANE MATHIAS DE ABREU -
06/08/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA KLOPPER em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811161-83.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JESSICA DE OLIVEIRA KLOPPER A inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento da liminar, inclusive a comprovação da constituição da parte ré em mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão do veículo.
Após executada a liminar, cite-se o devedor, para no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, tudo nos termos dos §§2º e 3º do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
Juiz Titular -
30/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:14
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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