TJRJ - 0809364-78.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:04
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS DE SIQUEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0809364-78.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA RAMOS DE SIQUEIRA RÉU: INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/07/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
18/06/2025 14:19
Juntada de ata da audiência
-
17/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS DE SIQUEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0809364-78.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA RAMOS DE SIQUEIRA RÉU: INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA Aguarde-se a audiência designada.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CHARLES DOUGLAS CORREIA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS DE SIQUEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LEANDRO DO VAL CHAVES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CHARLES DOUGLAS CORREIA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS DE SIQUEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LEANDRO DO VAL CHAVES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS DE SIQUEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CHARLES DOUGLAS CORREIA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS DE SIQUEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:29
Expedição de Informações.
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:29
Juntada de ata da audiência
-
08/05/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/05/2025 11:55
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2025 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0809364-78.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA RAMOS DE SIQUEIRA RÉU: INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA Retire-se o feito de pauta.
Cite-se como requerido em index 189650671.
Redesigne-se a ACIJ, intimando-se as partes para comparecimento.
I.
NITERÓI, 7 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre o AR negativo. -
29/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS DE SIQUEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de CHARLES DOUGLAS CORREIA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de LEANDRO DO VAL CHAVES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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