TJRJ - 0800773-91.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:59
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA PAULO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800773-91.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO EVANGELISTA PAULO DA LUZ RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:17
Homologada a Transação
-
30/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/01/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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