TJRJ - 0809045-80.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 06:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 00:07
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 00:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 00:07
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 00:07
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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01/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/07/2025 13:25 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/07/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:20
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/06/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/06/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809045-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL VASCONCELOS SOARES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do mau funcionamento dos serviços de telefonia e da ausência deste.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular funcionamento de todos os serviços contratados na linha telefônica da parte autora, de nº 21 97675-5836, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809045-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL VASCONCELOS SOARES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Para apreciação do pedido de tutela de urgência, venham aos autos as três últimas faturas emitidas e seus respectivos comprovantes de pagamento.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 22:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 22:59
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/05/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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