TJRJ - 0803410-21.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:14
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:14
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ALEX LOPES MELO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:11
Juntada de mandado
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10/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:32
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA FERREIRA LOPES em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA FERREIRA LOPES em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803410-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA FERREIRA LOPES RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 07:59
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 07:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 07:59
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 07:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803410-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA FERREIRA LOPES RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:16
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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27/03/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/03/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 23:02
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/02/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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