TJRJ - 0825756-91.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:42
Juntada de petição
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05/09/2025 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:21
Outras Decisões
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22/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 11:40
Juntada de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0825756-91.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERALDO ALVES RIBEIRO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
30/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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12/04/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ERALDO ALVES RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:49
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:18
Decretada a revelia
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28/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/01/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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