TJRJ - 0800804-14.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:59
Baixa Definitiva
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MARCELLA DAS CHAGAS MOREIRA NOGUEIRA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:26
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de TIM S A em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:10
Homologada a Transação
-
17/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800804-14.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA DAS CHAGAS MOREIRA NOGUEIRA RÉU: TIM S A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 13 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/01/2025 11:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/01/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 18:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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