TJRJ - 0948499-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948499-45.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA COUTO DE CARVALHO DUQUE RÉU: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR Trata-se de ação ajuizada por ANDRÉA COUTO DE CARVALHO DUQUE em face das COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, tendo a demanda sido distribuída neste juízo do fórum Central livremente.
Contudo, nos exatos termos do art. 109, I, da CF: " Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;" Desta feita, forçoso reconhecer a incompetência do Juízo Cível para o processamento e julgamento de causas em que uma autarquia figure como parte, como o presente feito.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO remetendo os autos para a Justiça Federal.
Remetam-se os autos, imediatamente, procedendo-se às anotações pertinentes, com as nossas homenagens.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
13/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:25
Determinada a distribuição do feito
-
07/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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