TJRJ - 0800885-60.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de TIM S A em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:41
Juntada de petição
-
05/06/2025 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:50
Juntada de petição
-
14/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:11
Juntada de petição
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05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800885-60.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISA FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 13 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/04/2025 11:32
Juntada de petição
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23/01/2025 12:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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